Notícias

MEIs que ultrapassaram limite de compras anual devem se regularizar até 23 de abril

Com inscrições suspensas desde fevereiro, MEI’s que tiveram faturamento anual superior a R$ 60 mil precisam solicitar desenquadramento na categoria

Microempreendedores individuais (MEI’s) que ultrapassaram o limite de receita bruta anual de R$ 60 mil possuem até o dia 23 de abril para regularizar a sua situação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL). Em 23 de fevereiro, um edital publicado no Diário Oficial listou cerca de 600 contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tiveram suas inscrições estaduais suspensas, convocando-os para que migrassem para a categoria correta. Caso isso não ocorra dentro do prazo, as inscrições serão consideradas inaptas e a comercialização de mercadorias estará proibida.

Segundo o gestor do Simples Nacional em Alagoas, Marcio Maciel, apenas 43 empresas procuraram informações nesse primeiro mês de regularização. "O número é baixo quando se considera as mais de 500 que ainda não se pronunciaram", ressalta.

Todos os contribuintes divulgados no edital adquiriram número que ultrapassa o permitido por lei para a categoria, prova que a maioria desses empreendedores precisa migrar para a condição de Microempresa ou até Empresa de Pequeno Porte.

Criado em 2008, o MEI permitiu que trabalhadores autônomos saíssem da informalidade, usufruindo de benefícios como a emissão de notas fiscais e o financiamento em bancos públicos. A condição para se encaixar na categoria é que o faturamento anual não passe de R$ 60 mil e que o contribuinte não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para se regularizar é preciso que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional, selecione a opção de desenquadramento e anexe todas as PGDAS-D até o mês de fevereiro e a DEFIS anual referente ao período de contribuição. Em seguida, deve-se emitir o DAS integral ou aderir ao parcelamento e preencher o anexo I da Instrução Normativa SEF nº 09/2012 (Resumo do Livro Caixa), além do anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Relátório Mensal de Receitas Brutas).

Após protocolar o processo em qualquer repartição fiscal, juntamente ao pedido de reativação da inscrição estadual, o contribuinte deve solicitar o encaminhamento dos pedidos para a Assessoria Especial do Simples Nacional.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0843 5.0857
Euro/Real Brasileiro 5.85309 5.85514
Atualizado em: 03/08/2026 16:45

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%