Através da Lei 13.428/2017 foi reaberto o prazo para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Referido prazo será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da regulamentação para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30 de junho de 2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa.
Sobre o valor do imposto de renda apurado na forma do regime incidirá multa administrativa de 135% (cento e trinta e cinco por cento).
É facultado ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016 complementar a declaração exigida para adesão ao regime, obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.
As disposições desta Lei serão regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias.
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| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
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