A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA é mais uma obrigação fiscal acessória imposta às empresas, relacionadas a cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações.
A exigência da DTTA alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.
De acordo com o artigo 5 da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos:
1) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
2) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Portanto, no próximo dia 31.03.2017 vence o prazo de entrega da DTTA relativa ao período julho a dezembro/2016.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.05915 | 5.06465 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83328 | 5.84044 |
| Atualizado em: 03/08/2026 10:10 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |