“As micro e pequenas empresas que tiveram o pedido de adesão ao Simples Nacional em 2017 indeferido, em função de pendências tributárias, não terão nova chance para regularizar a situação. O prazo realmente expirou no dia 31 de janeiro”. A reiteração é do gerente do Simples Nacional (AGSN) na Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFA-PR), Yukiharu Hamada, ao afirmar que houve uma divulgação equivocada em um jornal do Estado de Pernambuco e a notícia se propagou de forma desastrosa pela internet. “O dia 8 de abril, aludido na matéria, é o prazo para impugnar o edital de indeferimento do Estado de Pernambuco e não o prazo para regularizar as pendências”, disse. “A Lei Complementar nº 123/2006 não permite essa prorrogação para regularização de pendências”, ressaltou.
A divulgação da notícia equivocada provocou dúvidas e reação das empresas contábeis associadas ao SESCAP-PR, que entraram em contato com a entidade em busca de informações. Diante disso, o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, entrou em contato com o responsável pelo Simples Nacional da SEFA-PR e só então a questão foi esclarecida.
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