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Receita Federal Investiga esquema de Fraude no Simples Nacional

A Receita Federal (RF) investiga fraudes realizadas por contribuintes que optaram pelo Super Simples Nacional, programa do Governo Federal que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 20

A Receita Federal (RF) investiga fraudes realizadas por contribuintes que optaram pelo Super Simples Nacional, programa do Governo Federal que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018.

O delegado da Receita Federal em Goiânia, José Aureliano de Matos, explica que a fraude ocorre quando o contribuinte é procurado por um serviço de assessoria tributária que promete liquidar os débitos junto ao órgão.

“Esse serviço de assessoria tributária consegue, junto a estes contribuintes, uma procuração eletrônica e, com esta, o prestador de serviço tem autonomia para emitir declarações em nome deste contribuinte. Na promessa de liquidar os débitos, estes prestadores têm emitido declarações com informações falsas à RF, zerando os débitos então declarados originalmente por estas empresas que contratam este serviço”, esclarece.

Ainda segundo o delegado, após concluir a fraude, o empresário consegue se manter no programa Super Simples Nacional. “Zerando os débitos, o contribuinte não vai sofrer a cobrança, via Procuradoria da Fazenda ou pela própria RF, e consegue se manter no Simples. Liquida o débito de maneira fraudulenta e não sofre exclusão”, afirma.

Com as investigações e a descoberta das fraudes, o delegado relata que cerca de 300 contribuintes já receberam um comunicado para que procurem a regularização dos débitos junto à Receita Federal, que estão em aberto até o dia 10 de março, sob pena de multa.

“Nessa fiscalização o contribuinte pode sofrer multa variável de até 225%, pode sofrer também uma representação penal junto ao Ministério Público, além do lançamento de ofício destes débitos que serão cobrados via Procuradoria da Fazenda Nacional”, reitera.

Se ficar comprovada a fraude, o contribuinte pode ser excluído do programa e ficar proibido de integrar o Simples por um período que varia de 3 a 10 anos.

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