Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo:
I – disposição contratual em contrário;
II – exclusão de sócio por justa causa.
Também são dispensadas da publicação de qualquer ato societário.
É dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das microempresas e das empresas de pequeno porte.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6452 | 5.6472 |
| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |