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Arquivamento de atos nas Juntas Comerciais tem novas regras

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (03/03) as Instruções Normativas 34, 35, 36, 37 e 38 para disciplinar o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais, conforme segue:

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (03/03) as Instruções Normativas 34, 35, 36, 37 e 38 para disciplinar o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais, conforme segue:

– Instrução Normativa 34: Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior. Fica revogada a IN 13 Drei/2013.

– Instrução Normativa 35: Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.

– Instrução Normativa 36: Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.

– Instrução Normativa 37: Altera a Instrução Normativa 19/2013, que dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de grupo de sociedades, bem como os atos de constituição, alteração e extinção de consórcio.

– Instrução Normativa 38: Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa 10/2013.

Esses atos entrarão em vigor em 02 de maio de 2017.

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