Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios.
O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital.
O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008 e alterações posteriores.
Como exemplos de registros obrigatórios: CNPJ, Inscrição Estadual, dados do Contribuinte Substituto, dados do contabilista, etc.
Base: Ato COTEPE ICMS 09/2008 e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.20.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0743 | 5.0773 |
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| Atualizado em: 02/08/2026 19:39 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
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| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |