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EFD ICMS IPI – Contribuintes do IPI – Distrito Federal

Cadastro obrigatório no ambiente Sped – Orientações

Os contribuintes do IPI domiciliados no Distrito Federal deverão providenciar o cadastro prévio no ambiente Sped para envio dos arquivos da EFD ICMS/IPI, conforme obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017.

A solicitação do cadastro deverá ser encaminhada à Receita Federal, por meio do Fale Conosco ([email protected]), com as seguintes informações: CNPJ, IE, nome empresarial e endereço completo.

Os contribuintes cujos arquivos serão assinados por procuradores deverão cadastrar também procuração eletrônica específica para a EFD ICMS IPI, conforme orientações do item 1.2.2 do Perguntas Frequentes (disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090).

Atenção:

Não são alcançados pela obrigatoriedade de que trata a IN 1.685/2017 os seguintes estabelecimentos:

a) Optantes pelo Simples Nacional;

b) Não contribuintes do IPI, nos termos do Regulamento do IPI (RIPI) – Decreto nº 7.212/2010.

Fonte: Portal SPED – 24.02.2017

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0278 5.0287
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Atualizado em: 22/10/2026 06:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%