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Quem é Obrigado a Entregar a Declaração RAIS 2017?

As pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2017.

As pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2017.

A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.

A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado.

Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

O prazo final de entrega, em 2017, é 17.03.2017.

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Atualizado em: 22/10/2026 06:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
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INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%