As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Essas pessoas jurídicas, caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.
Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTFmensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.
Base: Solução de Consulta Cosit 111/2017.
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| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
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| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
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| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |