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Igrejas e Associações Devem Entregar DCTF?

Solução de Consulta Cosit 111/2017.

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Essas pessoas jurídicas, caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTFmensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

Base: Solução de Consulta Cosit 111/2017.

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Atualizado em: 31/07/2026 17:59

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05/202606/202607/2026
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IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%