Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com artefatos de uso doméstico sofre alteração
A alteração do IVA-ST das mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 11/2017 (DOE-SP de 14/02).
O novo IVA-ST será aplicado às operações internas realizadas no período de 1º de maio de 2017 até 31 de janeiro de 2019.
Este índice será utilizado também para calcular o ICMS devido a título de antecipação (entrada de mercadoria para revenda de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação sem cálculo do ICMS-ST), de que trata o artigo 426-A do RICMS/00.
De acordo com o comparativo entre o IVA-ST vigente e novo, o governo “arredondou” o índice, confira:

A Portaria CAT 11/2017 revogou a Portaria CAT 102/2015, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |