Está disponível no site do SPED, desde sexta-feira (10/02), todos os registros referentes ao leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal.
Com vigência a partir de 2015, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. É uma nova obrigação acessória do SPED em que deve-se apresentar informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A partir do exercício 2016, ano-calendário de 2015, o prazo de entrega passou a ser o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
b) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
c) as pessoas jurídicas inativas.
No site da COAD, em SPED > ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL você encontra diversos itens relevantes sobre o tema.
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| Atualizado em: 22/10/2026 06:00 | ||
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