Uma decisão judicial da 20ª Vara Federal do Distrito Federal dispensou uma empresa optante pelo Simples Nacional do pagamento da multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa sob a justificativa de ilegalidade, tendo em vista que a cobrança não é prevista na legislação.
O fim deste adicional, para todas as empresas, é uma bandeira recorrente do SESCON-SP, das entidades da contabilidade e do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. O Sindicato, inclusive, já reivindicou na Justiça a desobrigação para organizações que representa.
A multa foi criada em 2001 com a finalidade específica de cobrir os rombos nas contas do FGTS provocados pelos planos econômicos Verão e Collor 1, de 1989 e 1990. Surgida de forma transitória, entretanto, permanece até hoje.
“O adicional cumpriu a sua função há muito tempo, mas continua a onerar as empresas brasileiras”, destaca o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, que comemora a decisão judicial. “Um movimento muito positivo para as optantes do Simples Nacional. Para as demais organizações, continuamos a lembrar a finalidade da criação da multa e reivindicar definitivamente a sua extinção”, acrescenta o líder set
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |