Aprovada no final do ano pelo presidente Michel Temer, a Lei Complementar 155/2016 trouxe importantes alterações ao Simples Nacional, como ampliação do teto de faturamento e o aumento do prazo para parcelamento de dívidas tributárias. O pacote de medidas foi apelidado de “Crescer sem medo”, mas não agradou muito, segundo enquete do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), realizada com mais de 300 empresários de contabilidade.
De acordo com o levantamento, 40% dos entrevistados reconhecem o parcelamento em até 120 meses como ganho real, mas um REFIS com a redução significativa de multas e juros seria mais útil neste momento de crise. Para outros 29%, as mudanças são, na verdade, uma armadilha para o futuro: ao longo do tempo as vantagens do Simples serão perdidas e os micro e pequenos empresários poderão ficar sem saída.
Ainda entre os críticos, 19% dos contadores consultados afirmam que a proposta traz benefícios, mas poderia ter sido melhor elaborada. Na opinião de 8%, até 2018, quando passa a valer o novo teto de faturamento, a correção da inflação fará com que o regime deixe de ser vantajoso. Apenas 4% dos entrevistados aprovam a proposta sem restrições.
Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP, é fundamental que a definição do regime tributário seja bem estudada, pois a opção errada será sentida o ano todo. “A decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa. Há um mito de que o Simples Nacional é o mais indicado para as micros e pequenas. É para uma grande parte de organizações, mas não para todas. Em alguns casos, o sistema pode significar aumento de carga tributária”. Quanto ao tempo de parcelamento, “somente a abertura de um novo Programa de Recuperação Fiscal, que viabilize o pagamento com descontos e redução de multas e juros, ajudaria de fato as empresas".
Resultado do levantamento do Sescon-SP sobre as mudanças no Simples Nacional:

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| Atualizado em: 22/10/2026 06:00 | ||
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |