Notícias

Empregadores devem recolher Contribuição Sindical Patronal até hoje

Vence nesta terça-feira (31/01) o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.

Esta contribuição é feita com base no Capital Social da última alteração contratual existente e cada Sindicato utiliza uma tabela de co-relação para identificar o valor da contribuição.

O art. 580 da CLT estabelece os critérios para recolhimento dessa contribuição, a patronal (empresa) em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em tabela das respectivas entidades sindicais.

A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.

De acordo com o art. 606 da CLT, cabe às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, além da possibilidade de a empresa em questão ficar impedida de participar de concorrências públicas (cartas convite, licitações, entre outros).

Os procedimentos de cálculo e recolhimento da contribuição sindical patronal estão em uma Orientação disponível no Portal COAD.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%