A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2016,
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base 2016 poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - através do endereço eletrônico Declaração da Rais Negativa.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.
Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e nem para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017, e não será prorrogado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |