A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2016,
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base 2016 poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - através do endereço eletrônico Declaração da Rais Negativa.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.
Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e nem para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017, e não será prorrogado.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0278 | 5.0287 |
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| Atualizado em: 22/10/2026 06:00 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |