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Lucro Presumido - Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL

No Lucro Presumido não será calculado IRPJ e CSLL sobre os valores pertencentes a terceiros

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 40/2017 (DOU de 26/01).

Para a Receita Federal, na apuração do Lucro Presumido, compreende receita bruta:

1 - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

2 - o preço da prestação de serviços em geral;

3 - o resultado auferido nas operações de conta alheia, e

4 - as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.

Portanto, os recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta.

Fundamentação legal:

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25 e 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0278 5.0287
Euro/Real Brasileiro 5.6341 5.6361
Atualizado em: 22/10/2026 06:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%