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ONGS – Entrega EFD-Contribuições

Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2016.

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.

Observe-se que a apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Base: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2016.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0233 5.0245
Euro/Real Brasileiro 5.6267 5.6287
Atualizado em: 22/10/2026 08:34

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%