Empresa optante pelo Simples Nacional que apura o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS pelo regime de competência, no caso de operação de venda para entrega futura a receita será:
1 – Reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato, isto se o bem objeto de venda já estiver no estoque do vendedor.
2 – Porém, se o bem objeto de venda para entrega futura não estiver no estoque do vendedor, a receita será reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.
Portanto, na operação de venda para entrega futura, em se tratando de apuração através do regime de competência, o Simples será calculado no mês de assinatura do contrato, desde que o vendedor já tenha no seu estoque o bem; e
Se o bem ainda não tiver sido produzido ou adquirido pelo vendedor, a receita de venda para entrega futura somente será reconhecida no período em que o bem for produzido ou adquirido, no caso de revenda.
Este é o entendimento da Receita Federal, emitido através da Solução de Consulta nº 12/2017, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19 de janeiro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |