Notícias

Distribuição do ICMS nas Vendas Não Presenciais Mudou em 2017

A partir 2016 começaram a valer as regras de cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

A partir 2016 começaram a valer as regras de cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Até 2016, 40% do diferencial de alíquotas do ICMS era destinado para o Estado destino (onde o consumidor está localizado), e 60% ficarão com o Estado originário da mercadoria.

Em 2017 a distribuição será de, respectivamente, 60% e 40%. Ou seja, há necessidade de ajustes nas parametrizações nos sistemas e cálculos para o correto recolhimento do ICMS ao Estado de destino, a partir de 01.01.2017.

Em 2018 a distribuição será de 80% e 20%, respectivamente, atingindo 100% em 2019, quando todo o diferencial de alíquotas deverá ser recolhido ao Estado de destino.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.047 5.048
Euro/Real Brasileiro 5.6514 5.6534
Atualizado em: 22/10/2026 09:55

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%