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RFB Divulga Normas para Acompanhamento Fiscal Diferenciado/2017

Portaria RFB 1.714/2016

Através da Portaria RFB 1.714/2016 a RFB estipulou parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017.

Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas jurídicas:

I – cuja receita bruta anual informada na escrituração contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais);

II – cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

III – cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); ou

IV – cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%