A alteração veio com a publicação do Ajuste Sinief nº 25/2016 (DOU de 15/12), que modificou dispositivos do Ajuste Sinief nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente à obrigatoriedade de escrituração do Bloco K – Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD.
Com a alteração, confira a seguir novo calendário de entrega obrigatória do Bloco K.
Inciso I – do Art. 7º do Ajuste Sinief 02/2009
Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00

Inciso II – do Art. 7º do Ajuste Sinief 02/2009
Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00

Inciso III do Art. 7º do Ajuste Sinief 02/2009
Demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial

BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
É parte do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, obrigação da Plataforma SPED.
Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 1970).
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, e alterações posteriores (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm), que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
Fonte: GUIA PRÁTICO DA EFD – Versão 2.0.19
Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3 – dispensa
Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0384 | 5.0388 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6387 | 5.6407 |
| Atualizado em: 22/10/2026 10:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |