Notícias

Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e

Ajuste Sinief 19/2016

Através do Ajuste Sinief 19/2016 foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS.

Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e substitui:

I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT ( CF-e-SAT).

Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.

A vigência das novas normas se dará a partir de 01.02.2017.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%