No caso de prestação dos serviços executados por empresa optante pelo Simples Nacional, especificados nos itens 7.02 e 7.05 (construção civil, obras de engenharia e conexos) da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, o valor:
I – dos serviços será tributado de acordo com a Tabela III (Locação de Bens Móveis) ou Tabela IV (Serviços), conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo ente federado;
II – dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços será tributado de acordo com a Tabela III (Locação de Bens Móveis) ou Tabela IV (Serviços), conforme o caso; e
III – das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com a Tabela II (Indústria).
Base: Resolução CGSN 131/2016.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0388 | 5.04 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6379 | 5.6399 |
| Atualizado em: 22/10/2026 11:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |