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REINTEGRA – Exportadores Terão Aumento da Recuperação em 2017

Decreto 8.415/2015

Através do Decreto 8.415/2015, alterado pelo Decreto 8.543/2015 houveram alterações de alíquotas do benefício do REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, de forma que o crédito se fará nos seguintes percentuais e períodos:

– 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

– 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e

– 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

Portanto, se não houver alterações no referido Decreto pelo Poder Executivo Federal, os exportadores poderão utilizar-se da alíquota de 2% a partir de 2017.

Se mantida a alíquota, poderá ser um viés para os exportadores gerarem investimentos, empregos e crescimento econômico.

Lembrando ainda que o valor do incentivo, apurado após 1º de outubro de 2014, não será computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.041 5.0423
Euro/Real Brasileiro 5.6467 5.6487
Atualizado em: 22/10/2026 12:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%