Notícias

Adicional de Periculosidade aos Eletricistas Tem Base de Cálculo Alterada

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

A Súmula 191 do TST foi alterada pela Resolução TST 214/2016, estabelecendo mudanças na base de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários conforme abaixo:

Eletricitários – Base de Cálculo do Adicional de Periculosidade

Contratos Firmados Base de Cálculo Percentual do Adicional de Periculosidade
Até 09.12.2012 Totalidade das Parcelas de Natureza Salarial 30%
A partir de 10.12.2012 Salário Básico 30%

Isto porque a Lei 12.740 de 10.12.2012 (que revogou a Lei 7.369/85) alterou o art. 193 da CLT, incluindo no § 1º os trabalhadores que trabalham expostos a energia elétrica (eletricitários).

Com a inclusão desta categoria de trabalhadores o TST deu novo entendimento à Súmula 191, estabelecendo que a base de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários é a mesma (salário básico) que a dos demais trabalhadores a partir de 10.12.2012.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.041 5.0423
Euro/Real Brasileiro 5.6467 5.6487
Atualizado em: 22/10/2026 12:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%