Notícias

Empresas que prestam serviço ao Estado do Rio terão que informar recolhimento ao INSS

A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

Empresas que prestam serviço ao Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a comunicar aos funcionários os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração do INSS. É o que determina a Lei nº 7.491/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (22/11).

A nova legislação, em conformidade com Lei Federal nº 8.212/91, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 12.692/2012, estabelece que as empresas prestadoras de serviços à entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser obrigadas a comunicar, mensalmente, aos empregados, por meio de documento próprio, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.

O projeto de lei 1.693/12 previa ainda que as empresas que não cumprissem com a exigência, teriam o contrato suspenso. Esse artigo, no entanto, foi vetado.

A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0363 5.0374
Euro/Real Brasileiro 5.6497 5.6517
Atualizado em: 22/10/2026 13:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%