Empresas que prestam serviço ao Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a comunicar aos funcionários os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração do INSS. É o que determina a Lei nº 7.491/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (22/11).
A nova legislação, em conformidade com Lei Federal nº 8.212/91, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 12.692/2012, estabelece que as empresas prestadoras de serviços à entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser obrigadas a comunicar, mensalmente, aos empregados, por meio de documento próprio, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.
O projeto de lei 1.693/12 previa ainda que as empresas que não cumprissem com a exigência, teriam o contrato suspenso. Esse artigo, no entanto, foi vetado.
A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82513 | 5.82615 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |