Atendendo a questionamentos de empresários contábeis, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil para tirar dúvidas sobre o envio de e-mail padrão, que não traz nenhuma referência/identificação/informação que identifique o contribuinte, quando encaminhado ao escritório de contabilidade.
Segue a orientação do órgão:
“Ao cadastrar o celular ou e-mail, o contribuinte deve informar uma palavra-chave. A palavra-chave serve para personalizar as mensagens, sendo parte da identificação do texto da mensagem de alerta. A palavra-chave pode conter números.
No caso de contadores, cada empresa cadastrada deve ter uma palavra-chave diferente. Assim, o contador consegue identificar para qual empresa é a mensagem de alerta recebida”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89136 | 5.89275 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |