A partir de agora, empresas de e-commerce atuantes em São Paulo passam a ter regime especial de tributação, o mesmo utilizado pelos grandes varejistas que detém centros de distribuição em território paulista.
"Assinamos esse decreto possibilitando que não haja acúmulo de crédito do ICMS, porque a própria empresa 'ponto com' será o polo da substituição tributária", afirmou o governador Geraldo Alckmin. "Isso é importante porque o setor é o campeão de empregos. Além disso, estamos facilitando o comercio eletrônico aqui em São Paulo e evitando que empresas saiam do Estado".
Com essa medida, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.
A iniciativa irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional.
Como funcionava
Mesmo em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0486 | 5.0497 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6614 | 5.6634 |
| Atualizado em: 22/10/2026 18:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |