Foi sancionada pelo presidente da república a Lei Complementar 155/2016 alterando dispositivos da atual Lei do Simples Nacional.
As principais alterações na lei vigorarão somente em 01.01.2018. Dentre elas, destacamos:
1.Elevação do limite de receita bruta para R$ 4,8 milhões:
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Observe-se que o novo limite de receita bruta não se aplica ao ano calendário de 2016. A empresa optante pelo Simples Nacional que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões em 2016 será excluída do regime a partir de 2017 (considerando as demais regras de exclusão por excesso de receita).
2.Redução das Tabelas e Faixas:
A partir de 2018 para o cálculo do valor dos tributos devidos pelo Simples haverá 5 tabelas e apenas 6 faixas de faturamento.
Até 31.12.2017 o cálculo permanecerá com 6 tabelas e 20 faixas de faturamento.
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| Atualizado em: 22/10/2026 18:30 | ||
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