Na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2016, examina-se o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, para reafirmar fundamentadamente o tradicional entendimento da RFB de que somente se consideram insumos para fins de apuração de crédito das referidas contribuições os bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros, e de que, em consequência, é vedada a apuração de crédito das contribuições em relação a bens e serviços que mantenham relação indireta com produção de bens ou com a prestação de serviços.
Na Solução de Consulta Cosit nº 106, de 2016, conclui-se que está dispensada a retenção da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins por parte das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quando vendem autopeças sujeitas à incidência concentrada ou monofásica das contribuições, ainda que a venda ocorra por meio de industrialização por encomenda.
A publicação dos mencionados atos interpretativos merece destaque em razão da relevância e abrangência dos temas abordados e também porque suas disposições são vinculantes para futuras decisões tomadas no âmbito da RFB, inclusive em processos de consulta sobre a interpretação da legislação tributária, de fiscalização tributária, de julgamento de recursos administrativos e de ressarcimento ou compensação tributários.
A íntegra dos atos interpretativos pode ser consultada no sítio eletrônico da RFB, na seção “Legislação” ou respectivamente nos endereços:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1277 | 5.1307 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87544 | 5.88928 |
| Atualizado em: 29/07/2026 17:54 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |