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Receita Federal Não Reconhece Imunidade do Livro Eletrônico

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

A imunidade tributária de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

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Atualizado em: 22/10/2026 19:30

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07/202608/202609/2026
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IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
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INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
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