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Receita Federal Não Reconhece Imunidade do Livro Eletrônico

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

A imunidade tributária de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

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Atualizado em: 29/07/2026 15:05

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04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
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IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
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