O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), instituído pela Lei 13.254/2016, tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
A pessoa física que desejar regularizar os ativos no exterior não declarados, mediante opção pelo RERCT, deverá apresentar à Receita Federal até 31 de outubro de 2016 a retificação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou a Declaração original, para o caso de não tê-la apresentado.
Na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, retificadora ou original, o contribuinte deverá relacionar de forma discriminada na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos informados na Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária). Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos deverá constar também o número do recibo de entrega da Dercat.
Vale lembrar que a adesão ao RERCT requer, dentre outras condições, que o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Dercat, em formato eletrônico, bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1262 | 5.1292 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 29/07/2026 08:44 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |