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Pequenos negócios terão prazo prorrogado para adequar equipamentos

Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas

Micro e pequenas empresas do setor de alimentos passam a contar, a partir deste mês, com mais prazo para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), que estabelece requisitos obrigatórios de segurança para máquinas e equipamentos.

As alterações na NR-12 foram anunciadas pelos ministérios de Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Pequenos negócios dessas atividades têm um prazo de até 18 meses para adequar suas máquinas e equipamentos à NR-12.

Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas. “A ampliação do prazo de adequação é uma vitória que reconhece o tratamento diferenciado aos pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A partir da publicação da norma, as empresas dos setores atingidos terão o prazo entre 3 e 18 meses para adequar os equipamentos:

ANEXO VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria

Tipo de Máquina

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Amassadeira

12 meses

Batedeira

12 meses

Modeladoras

12 meses

Demais máquinas

18 meses

ANEXO VII – Máquinas para Açougue, mercearia, bares e restaurantes

Tipo de Máquina

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Serra de Fita

3 meses

Moedor de carne

12 meses

Amaciador de bife

18 meses

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0523 5.0527
Euro/Real Brasileiro 5.6682 5.6702
Atualizado em: 22/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%