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Pequenos negócios terão prazo prorrogado para adequar equipamentos

Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas

Micro e pequenas empresas do setor de alimentos passam a contar, a partir deste mês, com mais prazo para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), que estabelece requisitos obrigatórios de segurança para máquinas e equipamentos.

As alterações na NR-12 foram anunciadas pelos ministérios de Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Pequenos negócios dessas atividades têm um prazo de até 18 meses para adequar suas máquinas e equipamentos à NR-12.

Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas. “A ampliação do prazo de adequação é uma vitória que reconhece o tratamento diferenciado aos pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A partir da publicação da norma, as empresas dos setores atingidos terão o prazo entre 3 e 18 meses para adequar os equipamentos:

ANEXO VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria

Tipo de Máquina

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Amassadeira

12 meses

Batedeira

12 meses

Modeladoras

12 meses

Demais máquinas

18 meses

ANEXO VII – Máquinas para Açougue, mercearia, bares e restaurantes

Tipo de Máquina

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Serra de Fita

3 meses

Moedor de carne

12 meses

Amaciador de bife

18 meses

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1262 5.1292
Euro/Real Brasileiro 5.8309 5.84454
Atualizado em: 29/07/2026 08:44

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%