Através das seguintes soluções de consulta, a RFB esclareceu os contribuintes sobre a tributação do Lucro Presumido:
Obra de Construção e Perfuração – Base Tributável – Solução de Consulta Cosit 129/2016
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ, e 12% (doze por cento) para a CSLL.
Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.
Atividades Gráficas – Percentual de Presunção – Solução de Consulta Disit/SRRF 4.028/2016
As receitas decorrentes do exercício da atividade de impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeitam-se ao percentual de 8% (oito por cento), para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e 12% (doze por cento) para a CSLL.
Estes percentuais não se aplicam na hipótese de que trata o art. 5º, inciso V, combinado com o art. 7º, inciso II, doDecreto 7.212/2010, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do será de 32% (trinta e dois por cento), tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6671 | 5.6691 |
| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |