Através das seguintes soluções de consulta, a RFB esclareceu os contribuintes sobre a tributação do Lucro Presumido:
Obra de Construção e Perfuração – Base Tributável – Solução de Consulta Cosit 129/2016
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ, e 12% (doze por cento) para a CSLL.
Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.
Atividades Gráficas – Percentual de Presunção – Solução de Consulta Disit/SRRF 4.028/2016
As receitas decorrentes do exercício da atividade de impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeitam-se ao percentual de 8% (oito por cento), para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e 12% (doze por cento) para a CSLL.
Estes percentuais não se aplicam na hipótese de que trata o art. 5º, inciso V, combinado com o art. 7º, inciso II, doDecreto 7.212/2010, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do será de 32% (trinta e dois por cento), tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1263 | 5.1293 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83771 | 5.85138 |
| Atualizado em: 29/07/2026 06:13 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |