O Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016 - DOU 1 de 14.09.2016, divulgou os códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) e dispôs, ainda, que:
a) os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859, constantes nos itens 11 a 26 e 76 a 91 do Anexo I da norma em referência, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, serão utilizados para as competências janeiro/2009 e posteriores que forem objeto de lançamentos de ofício realizados desde 1º.08.2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421/2004;
b) o código de receita 5155 - Depósitos Judiciais - Royalties e/ou Participação Especial - DJE, constante do item 3 do Anexo II ao ato em fundamento, fica instituído a contar de 24.12.2015.
Nota LegisWeb: Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2016.
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| Atualizado em: 29/07/2026 07:01 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |