A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº8, determinou que não seja cobrada multa de 50% por pedido de ressarcimento de tributos indevidos, feito enquanto a penalidade ainda estava em vigor. Com isso, os fiscais do órgão receberam orientação para revogar a multa em ocorrências do passado.
A multa
A multa foi criada como uma forma de evitar que contribuintes fizessem pedidos de ressarcimento de maneira exagerada. Ela estava prevista na Lei nº 9.430/96 e estipulava que quem fosse penalizado tivesse que pagar 50% do valor requisitado. Ainda havia a possibilidade de essa penalidade subir para 100% caso os fiscais julgassem que houve tentativa de má-fé.
Essa penalidade, porém, durou apenas até 2014, já que foi revogada pelas Medidas Provisórias (MPs) nº 656/14 e nº 668/15. Esta última, inclusive, foi convertida na Lei nº 13.137/15.
Retroatividade
Entretanto, conforme apontam advogados, o Fisco pode levar até seis anos para avaliar pedidos de ressarcimento. Logo, é possível que existam pedidos anteriores ao período da revogação da multa que ainda estão no aguardo.
É diante desse cenário que o ato declaratório da Receita estabeleceu a retroatividade benigna. Ou seja, a multa não pode ser aplicada para casos que ainda estão pendentes de uma definição.
A ADI vai além e aborda ainda os casos em que o contribuinte já teve a multa aplicada e está pagando parcelas. Nesse caso, ele não precisa quitar as parcelas seguintes, mas não receberá de volta o valor já pago.
Além disso, se o contribuinte tiver sido autuado para pagar multa de 50%, mas ainda estiver discutindo isso em esferas administrativa ou Judicial, também não precisará pagar a penalidade.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.133 | 5.136 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84112 | 5.8548 |
| Atualizado em: 28/07/2026 16:39 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |