O Convênio ICMS 53/2016 alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Com esta medida, O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), inseriu diversas alterações, inclusive foram incluídos novos produtos na regra da substituição tributária, novos códigos do CEST e do NCM.
Lembramos que, a partir do dia 1º de outubro de 2016, o Convênio 92/2015 passa a ser obrigatório a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e que os contribuintes façam a conferência dos seus produtos para verificar se estão cadastrados com base nos códigos informados nos anexos II a XXIX, para evitar que os arquivos para emissão dos documentos fiscais eletrônicos, sejam rejeitados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1315 | 5.1345 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84112 | 5.8548 |
| Atualizado em: 28/07/2026 14:40 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |