A DeSTDA, declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação de ICMS, vem gerando muitas dúvidas e preocupações desde a sua entrada em vigor pelo Ajuste Sinief 12/15.
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15. Só que o STF publicou uma liminar, que suspende o recolhimento desta obrigação principal para as empresas do simples nacional. Então se esperava que a DeSTDA fosse suspensa junto.
Mas a verdade é que a DeSTDA não foi suspensa, e com isso o volume de entregas durante esse mês de agosto foi gigantesco, por conta disso muitos contribuintes estão enfrentando dificuldades com o validador da SEDIF, e não estão conseguindo transmitir a declaração ao fisco.
Vendo esse fato alguns estados deram uma pequena ajuda aos seus contribuintes, prorrogando a entrega, ou dispensando algumas informações.
Os estados de Rondônia e Sergipe, já estão obrigados à entrega da DeSTDA desde 01 de julho deste ano.
Outros estados que postergaram a entrega, só precisarão enviar a DeSTDA a partir de janeiro de 2017, isso foi definido através do Ajuste Sinief 11/2016, esses estados são o Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
Para os demais estados à obrigatoriedade se dá a partir de 20 de agosto deste ano. É importante o contribuinte verificar junto ao seu fisco estadual, se estipulou alguma prorrogação ou dispensa de informações para a DeSTDA.
O estado do Pará, por exemplo, dispensou à entrega da DeSTDA através do Decreto 1.547/2016, então os contribuintes deste estado não precisarão efetuar essa entrega.
Já estado do Paraná, dispensou a entrega da DeSTDA das competências de Janeiro a Julho, então os contribuintes terão de fazer a entrega da declaração somente a partir da competência de Agosto. Essa dispensa foi feita através do Decreto 4.772/16 e beneficia tanto os contribuintes do Paraná, como os contribuintes que tem inscrição estadual no Paraná, mesmo sendo de outros estados.
O estado de São Paulo sofreu com uma grande repercussão a respeito dessa nova obrigação, isso porque esse estado já possuía uma declaração semelhante à DeSTDA, mas que era anual e englobava somente as operações de DIFAL e Substituição Tributária, e com a vinda da DeSTDA, essa entrega se dará de forma mensal, o que gera mais transtorno na rotina das empresas.
Então o estado de São Paulo prorrogou a entrega da DeSTDA para dia 31 de agosto, para os meses de janeiro a julho, e não mais dia 20 como seria o habitual.
Muitos outros estados estão solicitando a prorrogação e dispensa da DeSTDA, como ocorreu com Santa Catarina, mas para esse estado em questão, apenas foi concedido dispensa das empresas sem movimento, e das informações relativas ao diferencial de alíquota na compra de mercadorias de outros estados, e operações com antecipação de ICMS.
Percebe-se que muitos estados estão tomando atitudes diversas para auxiliar e atender a demanda dos contribuintes e da classe contábil quanto a um ´prazo maior para a entrega da DeSTDA, visto que parte do problema se dá principalmente à transmissão via validador da SEDIF, o que em muitos casos é causado por um congestionamento devido a sobrecarga de informações enviadas.
Mas segundo o próprio ajuste Sinief 12/2015 caso o dia 20 não seja um dia útil, prorroga-se a entrega da DeSTDA para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, que seria dia 22 de agosto. Então ainda tem se o dia 22 para poder efetuar a entrega nas UF que não tiveram prorrogações ou dispensas.
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