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Imposto de Renda: Contribuinte poderá antecipar repatriação de ativos

Instrução Normativa RFB nº 1.654/2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.654/2016 - DOU 1 de 29.07.2016, acrescentou o parágrafo único ao art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016, o qual tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), desde que realize o pagamento no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País:

a) do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em reais dos recursos objeto de regularização; e

b) da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado na letra “a”.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0523 5.0527
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Atualizado em: 22/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%