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ECF – Entidades Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) tambémdeverão entregar a respectiva declaração.

Apenas ficarão isentas da entrega:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – as pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013 com alterações subsequentes.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

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Atualizado em: 22/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%