A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8/07, portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras.
Para se habilitar ao Recof-Sped, a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da Receita a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada de formulário de habilitação, disponível em anexo da portaria. A empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Segundo a portaria, o beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no site Receita, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas.
"A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped em até 30 dias, contados da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados nesta portaria no respectivo dossiê digital de atendimento", diz o texto.
O QUE É O RECOF
Criado em 1997, o Recof é um regime que livra a empresa de pagar tributos na importação de insumos ou compra desses no mercado nacional, assim como na industrialização dos seus produtos e nas exportações.
O Recof-Sped é uma evolução desse regime, que se diferencia principalmente na simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação, segundo a Receita Federal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0832 | 5.0862 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 27/07/2026 00:40 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |