Notícias

Declaração de imposto sobre propriedade rural deve ser apresentada em setembro

Entre os que estão obrigados a declarar estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2016. Os dados serão recebidos pela internet, após o preenchimento do programa gerador que será disponibilizado no site da Receita na internet. A instrução normativa foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

Entre os que estão obrigados a declarar estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

De acordo com a Instrução Normativa, a comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após sua transmissão em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte pelo programa ITR2016.

Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, ele fica sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0785 5.0885
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 24/07/2026 18:30

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%