Os empregadores domésticos têm até 07/06 (terça-feira) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de maio.
O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado, caso essa data caia em final de semana ouferiado.
Aperfeiçoamento
A partir desta competência de maio de 2016, a folha de pagamento do eSocial foi aperfeiçoada para um novo formato que permite a inclusão de vencimentos e descontos. O objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador.
Dessa forma, a partir de agora, os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimento emitidos pelo eSocial contemplarão as situações particulares de cada trabalhador, atendendo melhor às necessidades de empregadores e trabalhadores.
Além disso, ajustes e melhorias continuam a ser feitos no sistema para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser prestadas por todos os empregadores domésticos do país.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
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| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |