Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (clique aqui) relativa ao ano-calendário 2015 até hoje (31). Considerado pessoa jurídica, o MEI entra na declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), devendo apenas informar os rendimentos brutos - de, no máximo R$ 60 mil - durante o ano anterior na seção específica do DANS SIMEI, no site da Receita Federal.
O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como micro empresário. Ele também ter até um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Atrasos
Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.
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| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |