Foi instituído o Selo Empresa Solidária com a Vida, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.
Define-se como empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular os seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.
O citado programa tem por objetivo, entre outras condições, distinguir e homenagear as empresas com preocupação social e solidária com a vida, bem como estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro, a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.
A empresa que aderir ao programa terá a prerrogativa de utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.
As empresas que receberem o mencionado selo serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida, ocasião em que serão premiadas, anualmente, 5 empresas em cada Estado da Federação, com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
Não obstante as condições anteriormente descritas, lembramos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 1 dia a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (CLT, art. 473, inciso IV).
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
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| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
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