As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.
A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
Entretanto, somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
O descumprimento do disposto sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 8.987/1995 (Lei da concessão e permissão da prestação de serviços públicos), sem prejuízo daquelas determinadas pela legislação de defesa do consumidor.
Veja um modelo de Declaração Anual de Quitação de Débitos.
Base: Lei 12.007/2009.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0785 | 5.0885 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |