A entrega da DeSTDA, foi prorrogada mais uma vez. O novo prazo é até dia 20 de agosto de 2016, para as informações dos meses de janeiro a junho deste ano.
A DeSTDA é uma Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, criada pela CONFAZ e exigida para as empresas optantes do Simples Nacional, com exceção do MEI.
Motivo das prorrogações
A primeira entrega estava prevista para o dia 22 de fevereiro deste ano, sendo que foi criada para ser entregue até o dia 20 do mês subsequente do período de apuração, valendo a partir de janeiro de 2016. Entretanto, as empresas não estavam preparadas para nova obrigação. E ainda, o aplicativo SEDIF- SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), que deve ser preenchido para cumprir com esta, não foi liberado aos contribuintes em tempo.
A publicação do Ajuste SINIEF 7/2016 com a prorrogação do prazo de entrega, veio a calhar, pois em alguns Estados a entrega da declaração tem ocorrido falhas para a transmissão da mesma. O fisco ainda nada divulgou sobre esses erros, as empresas devem contatar a Secretaria da Fazenda do Estado para solucionar as falhas.
Para os Estados onde as entregas da declaração estão ocorrendo normalmente, o melhor a se de fazer é manter a entrega mensal da obrigação. Evitando o acúmulo de obrigações e as sanções pela não entrega.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0775 | 5.0805 |
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| Atualizado em: 24/07/2026 12:54 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |