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Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em Maio/2016 Terão Acréscimo de Juros

Desta forma, a quota relativa a maio/2016 (2ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em março/2016 – será acrescida de 1% de juros, se paga até o vencimento (31.05.2016).

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Desta forma, a quota relativa a maio/2016 (2ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em março/2016 – será acrescida de 1% de juros, se paga até o vencimento (31.05.2016).

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Atualizado em: 22/10/2026 19:30

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